De acordo com a resolução RDC nº 222 de 28/03/2018,
que regulamenta as boas práticas de gerenciamento dos
Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), os RSS são classificados, conforme os grupos A, B, C, D e E. Os resíduos
de medicamentos contendo produtos hormonais e produtos
antimicrobianos; citostáticos; antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos, imunomoduladores e antirretrovirais,
pertencem ao grupo: