Leia os trechos a seguir:
I. Emenda Constitucional número 4:
Art. 22. Poder-se-á complementar a organização do sistema
parlamentar de governo ora instituído, mediante leis votadas,
nas duas casas do Congresso Nacional, pela maioria absoluta
dos seus membros.
Art. 25. A lei votada nos termos do art. 22 poderá dispor
sobre a realização de plebiscito que decida da manutenção
do sistema parlamentar ou volta ao sistema presidencial,
devendo, em tal hipótese, fazer-se a consulta plebiscitaria
nove meses antes do termo do atual período presidencial.
Fonte: Legislação Brasileira – Câmara dos Deputados
II. Emenda Constitucional número 6:
Art. 1º Fica revogada a Emenda Constitucional nº 4 e
restabelecido o sistema presidencial de governo instituído
pela Constituição Federal de 1946, salvo o disposto no seu
art. 61.
Fonte: Legislação Brasileira – Câmara dos Deputados
Os fragmentos reproduzidos são emendas da