A respeito da Resolução CFP n.º 10/2005, que aprovou o
Código de Ética Profissional do Psicólogo, e da Resolução
CFP n.º 17/2010, julgue o item subsequente.
É permitido ao psicólogo receber ou pagar remuneração
ou porcentagem por encaminhamento de serviços.