Os primeiros Centros Cirúrgicos (CC) surgiram na Antiguidade, com a finalidade de facilitar o trabalho da equipe
médica. Somente na era moderna houve a centralização
das salas de cirurgia e de áreas comuns do CC, como
lavabos, vestiários e laboratórios.
Com o desenvolvimento de técnicas cirúrgicas e a crescente
demanda de materiais, houve a necessidade de centralizar
as atividades de preparo, esterilização, armazenamento e
distribuição em um único local; surgindo assim, a Unidade
de Centro de Material ou o Centro de Material e Esterilização (CME).
Consideramos que a Unidade de Centro Cirúrgico é composta pelo CC propriamente dito, pela Recuperação Anestésica (RA) e pelo CME. A tendência atual é desvincular o
CME do ambiente físico do CC, pois ele processa materiais
para todas as unidades da instituição. No Brasil, o Ministério da Saúde (MS) define o CC como um “conjunto de
elementos destinados às atividades cirúrgicas, bem como
à recuperação anestésica”, e pode ser considerado uma
organização complexa, em virtude de suas características
e da assistência especializada. Com base nessas premissas podemos afirmar como (V) verdadeiras ou (F) falsas:
I. O Centro Cirúrgico é caracterizado como um sistema
sociotécnico-estruturado, administrativo e psicossocial,
que está localizado dentro de uma estrutura hospitalar,
sendo considerado uma das unidades mais complexas
do hospital, seja pela sua especificidade, seja pela
presença constante de estresse e a possibilidade de
riscos à saúde inerentes a essa modalidade terapêutica.
II. Para que a estrutura do Centro Cirúrgico funcione adequadamente e atinja as metas a que se propõe, não é
necessário a integração com as unidades que atuam
como serviços de apoio ou de suporte; sendo assim
deverá haver fisicamente na UCC serviços exclusivos como: banco de sangue, laboratório, serviço de
anatomia patológica, radiologia, farmácia, suprimentos/
almoxarifado, transporte, fornecedores, e engenharia/
manutenção; além de serviços terceirizados, como
esterilização por métodos específicos, limpeza e lavanderia, entre outros.
III. O Centro Cirúrgico ambulatorial é a unidade responsável
por proporcionar condições materiais e humanas para a
realização de procedimentos anestésico-cirúrgicos em
pacientes externos, ou seja, aqueles que, na maioria
das vezes, vieram diretamente de casa e que, portanto,
não estão internados na instituição hospitalar.
IV. A Sala de Recuperação Pós Anestésica é o local onde
o paciente submetido ao procedimento anestésico cirúrgico deve permanecer, sob observação e cuidados
constantes da equipe de enfermagem, até que haja
recuperação da consciência, estabilidade dos sinais
vitais, prevenção das intercorrências do período pós-anestésico e/ou pronto-atendimento.
V. Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) n.
50, de 21 de fevereiro de 2002, do Ministério da Saúde,
a Sala de Recuperação Pós Anestésica deve estar localizada longe das Salas Operatórias, permitindo que
o cuidado seja eficiente, sem interferência da equipe
cirúrgica para qualidade e segurança do processo pós-operatório imediato.
VI. O centro de material e esterilização (CME), no contexto
da assistência ao paciente, se enquadra como uma
unidade funcional destinada ao processamento de
produtos para a saúde. Esse processamento engloba
um conjunto de ações, como a pré-limpeza, seguindo
para etapas relacionadas à recepção, secagem, avaliação da integridade e da funcionalidade, preparo,
esterilização, armazenamento e distribuição para as
unidades consumidoras.
As afirmativas I, II, III, IV, V e VI são: