A NR 15 estabelece que o exercício de trabalho em
condições insalubres assegura ao trabalhador a percepção de
adicional de insalubridade, incidente sobre o salário mínimo, que
pode ser considerada de grau máximo, médio e mínimo.
Dos agentes insalubres abaixo, considera(m)-se de grau
máximo: