Ao analisar o trabalho com famílias, (Mioto, 2015) expressa que,
particularmente no contexto do SUAS (Sistema Único de
Assistência Social), pós-2004, houve uma ratificação de
concepção e definição de funções para a família e a proteção
social.
Ela, a família, além de ser o centro das atenções
socioassistenciais, é concebida como a unidade primeira de
proteção de seus membros e deve ter, portanto, centralidade
para a concepção e implementação dos benefícios, serviços,
programas e projetos da política de assistência social.
No âmbito do Estado, em especial da política da de assistência
social, a matricialidade sociofamiliar tem sido fundamentada nos
valores burgueses que consideram a família como instituição
social privada e a impregna de responsabilidades na proteção dos
seus indivíduos.
Assim, ainda hoje, na família se reproduz o papel protetivo e essa
responsabilidade