No território de saúde, podem surgir situações capazes de constituir potencial ameaça à saúde pública, como a ocorrência de surto ou
epidemia, doença ou agravo de causa desconhecida, alteração no padrão clínico epidemiológico das doenças conhecidas,
considerando o potencial de disseminação, a magnitude, a gravidade, a severidade, a transcendência e a vulnerabilidade, bem como
epizootias ou agravos decorrentes de desastres ou acidentes. Essas situações são consideradas como:
Fonte: PRTMS/GM 204/2016.