A Política Nacional de Alimentação e Nutrição
(PNAN) integra a Política Nacional de Saúde,
inserindo-se, ao mesmo tempo, no contexto da
Segurança Alimentar e Nutricional. Dessa forma
dimensionada, e compondo, portanto, o conjunto
das políticas de governo voltadas à concretização
do direito humano universal à alimentação e
nutrição adequadas, esta Política tem como
propósito:
A o crescimento, o desenvolvimento, a
aprendizagem, a manutenção da saúde e a
formação de hábitos alimentares saudáveis,
por meio da oferta da alimentação baseada
nas leis da quantidade, qualidade, harmonia
e adequação, além de incentivar ações de
educação alimentar e nutricional.
B a garantia da qualidade dos alimentos
colocados para consumo no país, a
promoção de práticas alimentares saudáveis
e a prevenção e o controle dos distúrbios
nutricionais, bem como o estímulo às ações
intersetoriais que propiciem o acesso
universal aos alimentos.
C o estímulo às empresas em adotar um
processo educativo permanente destinado a
fazer do ato de alimentar-se no contexto do
trabalho uma fonte de saúde, bem-estar e de
qualidade de vida e produtividade aos
trabalhadores.
D a garantia do acesso permanente e regular,
de forma socialmente justa, a uma prática
alimentar adequada aos aspectos biológicos
e sociais do indivíduo e que deve estar em
acordo com as necessidades do indivíduo,
atendendo aos princípios da variedade,
equilíbrio, moderação e prazer.
E a garantia de atenção à saúde por parte do
sistema a todo e qualquer cidadão
(universalidade); o direito a atendimento, sem
discriminação ou privilégios, de acordo com
as necessidades dos indivíduos (equidade); e
o acesso ao conjunto articulado e contínuo
das ações e serviços preventivos e curativos,
individuais e coletivos, exigidos para cada
caso em todos os níveis de complexidade do
Sistema Único de Saúde (integralidade).