Instado pelo Estatuto da PB Saúde, vigente na forma do
Decreto Estadual nº 40.096 de 28 de fevereiro de 2020,
temos que o Conselho de Administração é órgão de
deliberação superior, controle e fiscalização da PB
Saúde, constituído por 8 (oito) membros e seus
respectivos suplentes, nomeados pelo Chefe do Poder
Executivo estadual. Compete privativamente ao
Conselho de Administração:
A Promover, anualmente, a análise dos resultados
alcançados pela PB Saúde, bem como a análise da
efetividade de suas estratégias de gestão e do
cumprimento do plano operativo, assegurando a
ampla divulgação destas análises, com especial
destaque para a Assembleia Legislativa e para o
Tribunal de Contas do Estado da Paraíba; aprovar a
abertura e o encerramento de contas bancárias e de
investimentos; dentre outros.
B Examinar e aprovar políticas, planos e projetos
institucionais desenvolvidos e propostos pela Direção
Superior, assegurando-se que as políticas, planos,
programas e projetos institucionais, estejam em
harmonia com as políticas estaduais e nacionais de
saúde e garantam a sustentabilidade
econômico-financeira do Estado da Paraíba e da PB
Saúde; e o quadro de empregos e a estrutura
remuneratória de pessoal da PB Saúde, sejam
submetidos à prévia apreciação e aprovação do
Conselho de Administração, antes da realização de
processos públicos para seleção e recrutamento de
pessoal; dentre outros.
C Dar posse e conceder licenças aos membros da
Direção Superior e ao Conselho Fiscal, assim como
designar o substituto do Superintendente da PB
Saúde, nos casos de afastamentos excepcionais
deste, por motivos de força maior, em prazo inferior a
trinta dias; cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as
normas em vigor e as políticas e decisões emanadas
do Conselho do Fiscal; dentre outros.
D Avaliar, anualmente, o desempenho da Direção
Superior, especialmente quanto ao compromisso
desta para com o alcance das metas de desempenho
institucional; elaborar proposta de planos operativos,
regulamentos operacionais internos, peças
orçamentárias, planos diretores de investimentos,
minutas de contratos, políticas e quadro de pessoal,
para submetê-los à prévia apreciação; dentre outros.
E Deliberar sobre os demais assuntos que lhe forem
submetidos pela Direção Superior da PB Saúde;
elaborar proposta de planos operativos,
regulamentos operacionais internos, peças
orçamentárias, planos diretores de investimentos,
minutas de contratos, políticas e quadro de pessoal,
para submetê-los à prévia apreciação da Direção
Superior da PB Saúde; dentre outros.