Segundo a NR 10 – Segurança nas Instalações e Serviços em Eletricidade –, há documentos que são obrigatórios no Prontuário das Instalações Elétricas das empresas
que operam nas instalações ou equipamentos integrantes
do Sistema Elétrico de Potência (SEP), mas não são obrigatórios no prontuário dos estabelecimentos com carga
instalada superior a 75 kW.
Tais documentos são os seguintes: