Com base no disposto na legislação ambiental brasileira, julgue
o item subsecutivo.
Mesmo em se tratando de atividades consideradas
potencialmente causadoras de significativa degradação do
meio, compete ao órgão ambiental responsável pelo
licenciamento definir os estudos ambientais pertinentes e
a necessidade ou não de elaboração de relatório de impacto
ambiental (RIMA).