Uma estrutura ou parte dela atinge um estado limite
quando, de modo efetivo ou convencional, se torna inutilizável ou quando deixa de satisfazer às condições previstas para sua utilização. Depreende-se naturalmente dos
requisitos esperados para uma edificação que ela deva
reunir condições adequadas de segurança, funcionalidade
e durabilidade, de modo a atender todas as necessidades
para as quais foi projetada. Logo, quando uma estrutura
deixa de atender a qualquer um desses três itens, diz-se
que ela atingiu um Estado Limite. Dessa forma, uma estrutura pode atingir um estado limite de ordem estrutural
ou de ordem funcional. Assim, se concebem dois tipos de
estados limites, a saber: Estados limites últimos (de ruína)
e Estados limites de utilização (de serviço). Uma laje, piso
de estacionamento, apresenta uma deformação chamada
flecha e algumas fissuras, logo se pode dizer que essa laje: