O Estatuto da Pessoa Idosa determina que a política de atendimento à pessoa idosa deverá ser executada por meio do conjunto
articulado de ações governamentais e não governamentais, envolvendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. De
acordo com este documento legal, apenas uma das alternativas a seguir faz parte das linhas de ação da política de atendimento: