O conhecimento acerca do Código de Trânsito Brasileiro, de 1997 – CTB/97 –, permite afirmar:
Apesar dos graves problemas de poluição atmosférica e sonora das cidades brasileiras, decorrentes
da circulação dos veículos automotores, o CTB/97 não obriga esses veículos a passar por vistorias
periódicas quanto as suas condições de segurança e de emissão de gases poluentes e ruídos.