O Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001) estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade
urbana para o bem coletivo, a segurança e o bem-estar dos indivíduos, bem como do equilíbrio ambiental. Dentre as diretrizes gerais, o
Estatuto da Cidade, inclui a ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar: