Tomando por base o que diz a NR-32 sobre
Segurança e Saúde no Trabalho em Serviço de Saúde,
para proteção de riscos biológicos o empregador deve
destinar local apropriado para a manipulação ou
fracionamento de produtos químicos que impliquem
riscos à segurança e saúde do trabalhador, conforme
descrito abaixo:
I. Para evitar contaminação as lavanderias devem
possuir três áreas distintas, sendo uma considerada
suja, para recebimento, classificação, pesagem e
lavagem, outra limpa, para a manipulação e
separação e a terceira ser exclusiva para
ensacamento e guarda da roupa limpa;
II. Para evitar acidentes com instrumento perfurocortante
os recipientes para guarda e descarte devem ser
constituídos de material lavável, resistente à punctura,
ruptura e vazamento, com tampa provida de sistema
de abertura sem contato manual, com cantos
arredondados e que sejam resistentes ao
tombamento;
III. Para proteção de riscos químicos deverá haver uma
monitoração individual externa, de corpo inteiro ou de
extremidades, deve ainda ser feita através de
dosimetria com periodicidade mensal e levando-se em
conta a natureza e a intensidade das exposições
normais e potenciais previstas;
Dessas medidas, pode-se afirmar como correta(s),
apenas: