Com base na Lei n° 6.766 de 1979, quanto ao parcelamento do solo, assinale a alternativa que
possui o termo que a sentença se refere.
“Subdivisão de gleba em lotes destinados a edificação, com aproveitamento do sistema viário
existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no
prolongamento, modificação ou ampliação dos já existentes.”