O Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD foi concebido para a recomposição de áreas degradadas pela atividade de exploração de recursos minerais. No entanto, tem sido utilizado para os diversos tipos de empreendimentos, e, geralmente, é previsto no escopo dos Estudos Ambientais.
Segundo esse instrumento, a Recuperação deverá ter por objetivo o retorno do sítio degradado: