A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal para
dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e
serviços públicos de saúde. Além disso, estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
De acordo com tal normativa, analise as afirmativas a seguir.
I. O Ministério da Saúde definirá e publicará, anualmente, utilizando metodologia pactuada na comissão intergestores tripartite e
aprovada pelo Conselho Nacional de Saúde, os montantes a serem transferidos a cada Estado, ao Distrito Federal e a cada Município
para custeio das ações e serviços públicos de saúde.
II. Os recursos do Fundo Nacional de Saúde, destinados a despesas com as ações e serviços públicos de saúde, de custeio e capital,
a serem executados pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios,serão transferidos diretamente aos respectivos fundos
de saúde, a depender da celebração de convênio ou outros instrumentos jurídicos.
III. Os recursos destinados a investimentos terão sua programação realizada anualmente e, em sua alocação, serão considerados prioritariamente critérios que visem a reduzir as desigualdades na oferta de ações e serviços públicos de saúde e garantir
a integralidade da atenção à saúde.