O Anexo II da Norma Regulamentadora nº 7 refere-se ao
controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão
sonora elevados. Esse anexo estabelece diretrizes para avaliação
e controle médico ocupacional da audição de empregados expostos
a níveis de pressão sonora elevados. Esses empregados que
exercem ou exercerão suas atividades em ambientes cujos níveis
de pressão sonora estejam acima dos níveis de ação, conforme
informado no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) da
organização, independentemente do uso de protetor auditivo,
devem ser submetidos a exames audiométricos de referência e
sequenciais. Podemos afirmar que, na demissão, pode ser aceito
exame audiométrico realizado até: