A convite é a modalidade entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual publicará obrigatoriamente em Diário Oficial da União e do Estado onde se realiza a licitação a cópia do instrumento convocatório.
B concurso é a modalidade entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado no Diário Oficial com antecedência mínima de 180 (cento e oitenta) dias.
C concorrência é a modalidade entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
D tomada de preços é a modalidade entre interessados cadastrados até o quinto dia útil anterior à data do recebimento das propostas, sendo desnecessária a qualificação para os casos de notório saber.
E leilão é a modalidade entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inealienáveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, a quem oferecer o maior lance, desde que superior ao valor da avaliação.