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Com base nas Resoluções CNJ n.º 351/2020, n.º 400/2021 e n.º 401/2021, julgue o item que se segue.
No encaminhamento de notícia de assédio moral ou sexual ou de discriminação no âmbito do Poder Judiciário, é resguardado ao noticiante o direito ao anonimato.