Levando-se em consideração as Resoluções CONAMA 01/86, CONAMA 10/90 e a
CONAMA 237/97 sobre o licenciamento ambiental, tipos, prazos e estudos, é
correto afirmar:
A Nos casos de exploração de minerais classe II, na hipótese de dispensa de
apresentação do EIA/RIMA, o empreendedor deverá apresentar um Relatório de Controle
Ambiental (RCA), elaborado de acordo com as diretrizes do órgão ambiental competente.
B Poderá ser admitido um único processo de licenciamento ambiental para pequenos e
médios empreendimentos, atividades similares e vizinhos, ou para aqueles integrantes de
planos de desenvolvimento aprovados, previamente, pelo órgão governamental
competente, desde que definida a responsabilidade legal pelo conjunto de
empreendimentos ou atividades, com as diretrizes a serem estabelecidas pelo órgão
ambiental competente.
C Adutoras, estações de tratamento e obras civis ligadas ao abastecimento público de
água potável, estão sujeitas ao licenciamento simplificado (LAS) por serem consideradas
obras de utilidade pública.
D Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de
impacto ambiental (RIMA) a exploração econômica de madeira ou lenha, em áreas acima
de 1000 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais
ou de importância do ponto de vista ambiental.