O Código de Ética Profissional do Assistente Social foi instituído pela Resolução Nº 273/1993 do
CFESS, considerando-se a necessidade de criação de novos valores éticos, fundamentados na
definição mais abrangente de compromisso com os usuários, com base na liberdade, democracia,
cidadania, justiça e igualdade social. Os deveres do Assistente Social, conforme preconizado pelo Título
II, “Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do(a) Assistente Social, do seu código de ética são
A utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão; ter acesso a
informações institucionais que se relacionem aos programas e políticas sociais e sejam necessárias
ao pleno exercício das atribuições profissionais; depor como testemunha sobre situação sigilosa
do(a) usuário(a) de que tenha conhecimento no exercício profissional.
B desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a
legislação em vigor; participar de programas de socorro à população em situação de calamidade
pública, no atendimento e na defesa de seus interesses e necessidades; assinar ou publicar em seu
nome ou de outrem trabalhos de terceiros, mesmo que executados sob sua orientação.
C desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a
legislação em vigor; utilizar seu número de registro no Conselho Regional no exercício da profissão;
assumir responsabilidade por atividade para as quais não esteja capacitado(a) pessoal e
tecnicamente.
D desempenhar suas atividades profissionais, com eficiência e responsabilidade, observando a
legislação em vigor; abster-se, no exercício da profissão, de práticas que caracterizem a censura, o
cerceamento da liberdade, o policiamento dos comportamentos, denunciando sua ocorrência aos
órgãos competentes; participar de programas de socorro à população em situação de calamidade
pública, no atendimento e na defesa de seus interesses e necessidades.