Conforme estabelece a NBC TA 530, “o objetivo do auditor, ao usar a amostragem em auditoria, é o de proporcionar uma base
razoável para o auditor concluir quanto à população da qual a amostra é selecionada”. A adoção do critério de amostragem
pressupõe, por parte do auditor, a definição da amostra, a determinação do seu tamanho e a seleção dos itens para teste. De
acordo com a referida NBC,