Mário, desejando adquirir um veículo para trabalhar como
motorista de aplicativo, contratou um financiamento com a
instituição financeira Você na Boa S/A.
Do contrato, assinado em 2023, constava a taxa de juros mensal
de 10% e a anual de 120%, 50% superiores à média do mercado.
Não se dispunha expressamente sobre a forma de capitalização
dos juros.
Meses depois, diante da insuportabilidade financeira das
prestações, ajuizou demanda revisional quanto aos juros.
Judicialmente, a perícia concluiu que as prestações, calculadas
pela tabela Price, embutiam juros capitalizados.
Nesse caso, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, é correto afirmar que: