A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) é um
tratado da Organização das Nações Unidas (ONU) estabelecido
durante a notória ECO-92 — Conferência das Nações Unidas
sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (CNUMAD), realizada
no Rio de Janeiro em junho de 1992 — e constitui um dos mais
importantes instrumentos internacionais relacionados ao meio
ambiente. A Convenção entrou em vigor em dezembro de 1993 e
o Brasil aprovou seu texto por meio do Decreto Legislativo n.º 2,
de 1994, e a ratificou por meio do Decreto Federal n.º 2.519, de
16 de março de 1998. Até maio de 2023, 168 países assinaram e
ratificaram a Convenção.
Internet:<www.gov.br> (com adaptações).
No que se refere à convenção mencionada no texto antecedente e
a temas a ela relacionados, julgue o item seguinte.
A diversidade biológica pode ser definida como a
variabilidade de organismos vivos de todas as origens,
compreendendo, entre outros, os ecossistemas terrestres,
marinhos e outros ecossistemas aquáticos, e os complexos
ecológicos de que fazem parte, e a diversidade dentro de
espécies, entre espécies e de ecossistemas.