As Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio
devem ser organizadas de forma articulada entre o Ministério da Saúde, as Secretarias de Estado de Saúde, as
Secretarias Municipais de Saúde, as instituições acadêmicas, as organizações da sociedade civil, os organismos
governamentais e os não-governamentais, nacionais e
internacionais, permitindo ações que articuladas impactem
positivamente nos indicadores mundiais.
Dentre as opções abaixo, NÃO é considerada uma diretriz
de prevenção de suicídio: