Os responsáveis pelo controle da qualidade da água de um sistema de abastecimento de água devem elaborar e aprovar, junto à autoridade de saúde pública, o plano de amostragem do sistema. Se o sistema abastece uma população superior a 250.000 habitantes e o tipo de manancial for superficial, o Ministério da Saúde estabelece, em sua Portaria nº 518/2004, que o número de amostras deverá ser de: