Estão previstas penalidades e medidas administrativas para o
condutor que dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer
outra substância psicoativa que determine dependência entre
as quais não se inclui:
A Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e
suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida
administrativa - recolhimento do documento de habilitação e
retenção do veículo, observado o disposto no Código de
Trânsito Brasileiro.
B Em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses
especificamente na infração de recusar-se a ser submetido a
teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que
permita certificar influência de álcool ou outra substância
psicoativa, aplica-se em dobro a multa gravíssima, com valor
multiplicado dez vezes.
C Aplicação em dobro da multa gravíssima, com valor
multiplicado dez vezes em caso de reincidência no período de
até 12 (doze) meses especificamente na infração de dirigir sob
a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência.
D Aplicação das penalidades em dobro, ainda que não seja
reincidente, aquele que se recusa a ser submetido a teste,
exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita
certificar influência de álcool ou outra substância
psicoativa.