Segundo a Resolução n.º 16/2019, que dispõe sobre o registro e o cadastro de pessoas jurídicas, julgue o item.
É vedado o cadastramento de pessoa jurídica de
competência de uma área profissional com a qual o
psicólogo não possa constituir equipe para cumprir com
seu objetivo principal, incluindo-se as pessoas jurídicas
que ofereçam serviços com base em ideias de cunho
moral, filosófico ou de crença religiosa, em virtude de
sua natureza ou para atender a seus objetivos.