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Artigo 25, parágrafo 3º - Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
Constituição da República Federativa do Brasil
Esta característica é explicada pelo fato de a integração decorrente das RIDE estar associada a: