Com base na Resolução n.º 3/2007, julgue o item, a respeito da caracterização da profissão de psicólogo e do exercício profissional.
Para o exercício da profissão fora da área de jurisdição
do Conselho Regional de Psicologia em que o
profissional tem inscrição principal, não se faz necessária
a inscrição secundária se tais atividades se
desenvolverem em tempo inferior a noventa dias, em
cada região, sendo consideradas de natureza eventual.