De acordo com a NR 18 – Segurança e Saúde no Trabalho na
Indústria da Construção, é obrigatório o fornecimento de água
potável, filtrada e fresca para os trabalhadores, no canteiro de
obras, nas frentes de trabalho e nos alojamentos, por meio de
bebedouro ou outro dispositivo equivalente, na proporção de 1
(uma) unidade para cada grupo de 25 (vinte e cinco) trabalhadores
ou fração, sendo vedado o uso de copos coletivos.
O fornecimento de água potável deve ser garantido de forma que,
do posto de trabalho ao bebedouro ou ao dispositivo equivalente,
não haja deslocamento superior a 100m (cem metros) no plano
horizontal e