A Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais,
dada pela Resolução Nº 109/2009, organiza tais serviços por
níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. Dentre
os serviços de Proteção Social Básica, tem-se o Serviço de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), o qual
A equivale à unidade local que tem por função a organização
e a oferta de serviços da proteção social básica em
determinado território.
B garante proteção integral - moradia, alimentação,
higienização e trabalho protegido – para famílias e indivíduos
que se encontram sem referência e, ou, em situação de
ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar
e, ou, comunitário.
C constitui serviço realizado em grupos, organizado a partir
de percursos, de modo a garantir aquisições progressivas
aos seus usuários, de acordo com seu ciclo de vida, a fim
de complementar o trabalho social com famílias e prevenir
a ocorrência de situações de risco social.
D executa serviços de proteção social básica, organiza e
coordena a rede de serviços socioassistenciais locais da
política de assistência social.
E consiste no trabalho social com famílias, de caráter
continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva
delas, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu
acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua
qualidade de vida.