A Norma Regulamentadora - NR 19 tem o objetivo de estabelecer os
requisitos e as medidas de prevenção para garantir as condições de segurança e de saúde
dos trabalhadores em todas as etapas da fabricação, do manuseio, do armazenamento e do
transporte de explosivos. Em relação ao armazenamento de explosivos, é CORRETO o que
se afirma em:
A Na capacidade de armazenamento de depósitos levar-se-á em consideração os
seguintes fatores: dimensões das embalagens de explosivos a armazenar; altura máxima
de empilhamento; ocupação máxima de 60 % (sessenta por cento) da área; e distância
mínima de 0,80 m (oitenta centímetros) entre o teto do depósito e o topo do
empilhamento.
B Explosivos de diferentes organizações podem ser armazenados em um mesmo depósito
de explosivos, desde que: os produtos estejam visivelmente separados e identificados;
as movimentações de entrada e saída sejam individualizadas; e atendam às regras de
segurança de armazenagem previstas na NR 19.
C Os depósitos de explosivos devem obedecer aos seguintes requisitos: ser construídos de
materiais incombustíveis e com bons condutores de calor, em terreno firme, seco, a salvo
de inundações; ser apropriadamente ventilados; e ser dotados de sinalização externa
adequada.
D A armazenagem de explosivos deve ser feita em depósitos, permanentes ou temporários,
construídos para essa finalidade. No caso de paióis ou depósitos permanentes, as
paredes devem ser duplas, em alvenaria ou concreto, com intervalos vazios entre elas
de, no mínimo, 0,60 m (sessenta centímetros).
E É proibida a armazenagem de explosivos em um mesmo depósito com pólvoras ou com
fogos de artifício ou outros artefatos pirotécnicos. É permitida a armazenagem de
explosivos em um mesmo depósito com acessórios iniciadores, desde que mantida a
distância mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros).