A resolução RDC Nº 222, de 28 de março de 2018,
publicada pelo Ministério da Saúde através da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, regulamenta
as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de
Serviços de Saúde (RSS) e dá outras providências.
Sobre os tipos e classificação de RSS, correlacione
adequadamente as colunas em branco com os
seguintes grupos:
(1) Grupo A
(2) Grupo B
(3) Grupo D
(4) Grupo E
( ) Peças anatômicas (órgãos e tecidos), incluindo a
placenta e outros resíduos provenientes de
procedimentos cirúrgicos ou de estudos
anatomopatológicos ou de confirmação
diagnóstica.
( ) Sobras de alimentos e do preparo de alimentos.
( ) Sobras de amostras de laboratório contendo
sangue ou líquidos corpóreos, recipientes e
materiais resultantes do processo de assistência
à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos
na forma livre.
( ) Resíduos de saneantes e desinfetantes, resíduos
contendo metais pesados, reagentes para
laboratório, inclusive os recipientes contaminados
por estes.
( ) Sobras de amostras de laboratório e seus
recipientes contendo fezes, urina e secreções,
provenientes de pacientes que não contenham
nem sejam suspeitos de conter agentes classe
de risco 4 nem apresentem relevância
epidemiológica e risco de disseminação ou
microrganismo causador de doença emergente
que se torne epidemiologicamente importante ou
cujo mecanismo de transmissão seja
desconhecido ou com suspeita de contaminação
com príons.
( ) Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais
como: lâminas de barbear, agulhas, escalpes,
ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas,
pontas diamantadas, lâminas de bisturi, lancetas,
tubos capilares, ponteiras de micropipetas,
lâminas e lamínulas, espátulas, todos os
utensílios de vidro quebrados no laboratório
(pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de
Petri) e outros similares.
Assinale a alternativa que preenche
CORRETAMENTE os parênteses, de cima para baixo: