De acordo com a Resolução COFEN n°. 311/2007,
na Seção I - das relações com a pessoa, família
e coletividade, constitui direito do profissional de
enfermagem
A recusar a execução de atividades que não sejam
de sua competência técnica, científica, ética e legal
ou que não ofereçam segurança ao profissional, à
pessoa, família e coletividade.
B assegurar à pessoa, família e coletividade assistência
de enfermagem livre de danos decorrentes de
imperícia, negligência ou imprudência.
C aprimorar os conhecimentos técnicos, científicos,
éticos e culturais, em benefício da pessoa, família e
coletividade e do desenvolvimento da profissão.
D participar da prática multiprofissional e interdisciplinar
com responsabilidade, autonomia e liberdade.
E encaminhar a pessoa, família e coletividade aos
serviços de defesa do cidadão, nos termos da lei.