Em 2008 foi promulgada a Lei nº 11.698/2008, que instituiu a
obrigatoriedade da guarda compartilhada “sempre que possível” e
mais adiante, a Lei nº 13.058/2014 instituiu a guarda compartilhada
como “regra”, retirando a expressão “sempre que possível” da lei
anterior. Embora seja considerada um avanço para as mulheres,
liberando-as do encargo de cuidarem sozinhas dos filhos após o
divórcio, há divergências quanto a esses avanços.
Segundo os estudiosos das relações de gênero, a guarda
compartilhada não pode ser associada automaticamente à igualdade
de gênero porque a guarda compartilhada