De acordo com o preconizado pelo Ministério da Saúde
(2024), no que diz respeito ao rastreamento de diabete
melito tipo 2 (DM2) no adulto, é correto afirmar que
A são elegíveis para o rastreamento todos os indivíduos, de qualquer idade, com Índice de Massa Corporal (IMC) maior ou igual a 25 kg/m2
, apresentando
ou não outros fatores de risco para a doença.
B independentemente da idade e do IMC, indivíduos
vivendo com HIV/AIDS devem ser rastreados para
DM2, por meio da glicemia glicada, 3 a 6 meses após
o início de terapia antirretroviral (TARV).
C para indivíduos com idade maior ou igual a 45 anos,
independentemente da presença de fatores de risco,
o rastreamento deve ser realizado a cada 2 anos,
após a primeira testagem negativa.
D para indivíduos com sobrepeso ou obesidade, de
qualquer faixa etária, que apresente, no mínimo,
1 fator de risco associado, o rastreamento para
DM2 deve ser realizado a cada ano, após a primeira
testagem negativa.
E para indivíduos elegíveis, o rastreamento deve ser
realizado por meio do exame de glicemia de jejum, e,
caso necessária a confirmação diagnóstica, deve ser
realizado o exame de hemoglobina glicada (HbA1c)
ou teste oral de tolerância à glicose (TOTG).