O Estatuto da Pessoa Idosa preconiza que as entidades governamentais e não governamentais de assistência à pessoa idosa estão
sujeitas à inscrição de seus programas perante o(s) órgão(s) competente(s). Especialmente em referência a programas de
institucionalização de longa permanência, as entidades que os desenvolvam adotarão os seguintes princípios: