Em uma ação judicial movida pela empresa A contra a União, discutia-se um auto de infração
de imposto de renda e contribuição social sobre o lucro apurado no ano de 20X7 no valor de
R$ 28,73 milhões. No curso da citada ação, o contador Z foi nomeado perito do juízo e, durante
os seus exames, constatou o que segue:
• Empresa A é tributada pelo lucro real anual com alíquota de IRPJ/CSSL de 34%.
• Vendeu mercadorias em 20/03/20X7 por R$ 156 milhões para recebimento em 30/06/20X8
(valor líquido dos impostos indiretos – PIS/COFINS/ICMS). Tal valor, ajustado a valor
presente para 20/03/20X7 resultou no montante de R$ 130 milhões.
• O custo das mercadorias vendidas foi de R$ 91 milhões.
• Os juros apropriados em 20X7 foram de R$ 19,5 milhões e em 20X8 foram de R$ 6,5 milhões.
• Considere que, para a legislação tributária aplicável, o valor do ajuste a valor presente
deve ser adicionado na determinação do lucro real, pois o AVP sobre vendas brutas é
algebricamente adicionado na determinação do lucro real no mesmo período de apuração
em que as vendas brutas de R$ 156 milhões são oferecidas à tributação.
Assim, com base nestas constatações periciais e nos seus conhecimentos acerca de ajuste a
valor presente da NBC TG 12 – Ajuste a Valor Presente, julgue os itens abaixo e, em seguida,
assinale a opção
CORRETA.
I. O valor do ajuste a valor presente sobre as vendas brutas, do registro no ativo circulante
e do ativo não circulante foram de R$ 26 milhões, R$ 19,5 milhões e R$ 6,5 milhões,
respectivamente.
II. O valor da receita líquida de vendas e do lucro bruto no período foi de R$ 130 milhões e
R$ 39 milhões, respectivamente.
III. O valor do resultado antes do IRPJ/CSLL foi de R$ 58,5 milhões.
IV. O valor do auto de infração lançado pelo fisco está majorado em R$ 6,63 milhões.
Estão CORRETOS os itens: