A Constituição Brasileira de 1988 estabelece no Art. 225 que “todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo
para as presentes e futuras gerações”. O conceito incorpaorado ao texto desse artigo é o de: