Na organização de um canteiro de obra, deve-se considerar que a disposição de resíduos é uma obrigação legal, regulamentada pela Resolução CONAMA n.º 307/2002. Assim, os resíduos devem ser agrupados em
A resíduos recicláveis, resíduos potencialmente recicláveis, resíduos não recicláveis e resíduos perigosos.
B resíduos recicláveis como agregados, resíduos recicláveis para outras destinações, resíduos para os quais não foram ainda desenvolvidas tecnologias de reciclagem economicamente viáveis e resíduos perigosos.
C resíduos recicláveis oriundos de elementos cimentícios ou cerâmicos, resíduos recicláveis oriundos de plásticos, resíduos recicláveis oriundos de metais, resíduos recicláveis oriundos de vidro, resíduos não recicláveis e resíduos contaminantes.
D resíduos recicláveis, resíduos não recicláveis, resíduos contaminados e resíduos contaminantes.
E resíduos recicláveis de aplicação direta na construção civil, resíduos recicláveis sem aplicação na construção civil, resíduos não recicláveis, resíduos perigosos e contaminantes.