A NBC CTA 29 dispõe sobre mudanças na apresentação
das demonstrações contábeis semestrais de responsabilidade das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco
Central do Brasil. Segundo a NBC TA 700, a estrutura de
relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade.
No caso de ter sido adotada a opção pela estrutura de
apresentação de notas explicativas selecionadas, nos
termos da Resolução nº 4.720 do CMN e da Circular
nº 3.959 do Bacen, deverá o auditor independente adotar