Conforme disposto na Lei Orgânica do Município de
Mairinque, são infrações político-administrativas do Prefeito
Municipal, sujeitas ao julgamento pela Câmara dos
Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato,
entre outras,
I. impedir o funcionamento regular da Câmara.
II. impedir o exame de livros, folhas de pagamento e
demais documentos que devam constar dos arquivos
da Prefeitura, bem como a verificação de obras e
serviços municipais, por comissão de investigação da
Câmara ou auditoria regularmente instituída.
III. retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e
atos sujeitos a essa formalidade.
É correto o que se afirma em