O ECA dá especial destaque ao uso do castigo físico
ou de tratamento cruel ou degradante como formas de
correção, disciplina ou educação da criança e do adolescente, estabelecendo medidas e sanções a quem praticá-los e formas de prevenir sua ocorrência. De acordo
com o artigo 70-A (III) do ECA, é dever dos entes governamentais desenvolver ações para capacitação dos profissionais para o enfrentamento de todas as formas de
violência contra a criança e o adolescente, para sua identificação e