A Lei municipal n° 3.359, de 09 de novembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de São José do Rio
Preto, estabelece regras a respeito da consulta sobre matéria tributária.
De acordo com esse Código,
A não produzirá efeito a consulta formulada por quem estiver sob procedimento fiscal instaurado para apurar fatos que se
relacionem ou não com a matéria consultada.
B não cabe pedido de reconsideração de decisão proferida em processo de consulta, mas cabe recurso hierárquico, uma
única vez, à autoridade imediatamente superior àquele que proferiu a decisão.
C a solução dada à consulta terá efeito normativo a partir do 30° dia posterior ao da expedição da resposta ou de sua
publicação no Diário Oficial do Município.
D o consulente poderá fazer cessar, no todo ou em parte, a oneração de eventual crédito tributário, efetuando seu depósito obstativo, cujas importâncias serão restituídas dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação do interessado.
E nenhum procedimento fiscal será instaurado contra o contribuinte responsável, relativamente à espécie consultada, desde
a apresentação da consulta até o 30° dia subsequente ao da data da ciência da resposta, exceto se, antes do término do
referido prazo, houver risco de ocorrência de decadência.