De acordo com a Lei Complementar n.º 9/2012 e suas
atualizações (Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos do município de São Miguel do Oeste e dá
outras providências), em seu Art. 34 - ao entrar em
exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento
efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período
durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto
de avaliação para o desempenho do cargo, observados
os seguintes fatores: assiduidade, disciplina, capacidade
de iniciativa, produtividade, responsabilidade, eficiência,
fatores comportamentais e estratégicos. O período de
estágio probatório citado nesse artigo é de: