A Portaria nº 6.735 da Secretaria Especial de Previdência
e Trabalho (SEPRT), de 10 de março de 2020, que
apresenta a nova redação da Norma Regulamentadora
nº 09 para Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação
do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
por parte de todos os empregadores e das instituições
que admitam trabalhadores como empregados, visando
à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores. Segundo esta Portaria, consideram-se riscos
ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos
existentes nos ambientes de trabalho que, em função
de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo
de exposição, são capazes de causar danos à saúde do
trabalhador. Quanto a esses riscos, analise as afirmações abaixo.
I - Consideram-se agentes físicos as diversas formas
de energia a que possam estar expostos os trabalhadores, tais como ruídos, vibrações, pressões
anormais, temperaturas extremas, radiações
ionizantes, radiações não ionizantes, tais como o
infrassom e o ultrassom.
II - Consideram-se agentes químicos as substâncias,
os compostos ou os produtos que possam penetrar
no organismo pela via respiratória, nas formas
de poeiras, fumos, névoas, neblinas, gases ou vapores, ou que, pela natureza da atividade de exposição,
possam ter contato com o organismo ou ser por
ele absorvidos através da pele ou por ingestão.
III- Consideram-se agentes biológicos as bactérias, os
fungos, os bacilos, os parasitas, os protozoários, os
vírus, entre outros.
Quais estão corretas?